CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE E-MAIL MARKETING
GUEST SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº 01.669.754/0001-00, com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, na Al. Iraé, 620 - cj. 115, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, a seguir designada simplesmente CONTRATADA.
Dados Cadastrais: (CONTRATANTE)
Razão Social : ..................................................................... CNPJ/MF: ............................../.......
Endereço: .......................................................................... Bairro: ..........................................
Cidade: .............................. UF:.......... CEP: ....................... Fone: (........) - ..............................
Representante Legal: ............................................................ Fax : (........) - ...............................
CPF: ................................................. RG: .............................................................................
FORMULÁRIO DE SERVIÇOS CONTRATADOS
Limitação de Hospedagem de Dados: ............. megas
Taxa de Assinatura: R$ ............................... Data de Vencimento: ........................... Isenta
Taxa de Mensalidade: R$ ............................. Data de Vencimento: Todo o dia 15 (quinze)
Serviços Adicionais: Registro de domínio http://www. .................................. .com.br
                                 Taxa do serviço: R$ Data de Vencimento: ...........................
Taxa Adicional por Limitação de Tráfego: R$ ...................................
Prazo do Contrato:                       06 meses                       12 meses                       24 meses

Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, as partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Dados, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Instrumento consiste na prestação de serviços de informática, na área de hospedagem de dados, pelo qual a empresa CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, os seguintes serviços:
  • Disponibilização do espaço para Hospedagem de Dados, conforme estipulado no Formulário de Serviços Contratados;
  • Suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia para os servidores e atendimento ao cliente de segunda à sexta-feira em horário comercial; e
  • Procedimento de registro, se contratado, do domínio estipulado no Formulário de Serviços Contratados perante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP ou a algum órgão internacional.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na contratação para prestação dos serviços de registro de domínio, conforme estipulado no caput desta Cláusula, caberá exclusivamente a empresa CONTRATANTE definir e estipular o respectivo domínio, não cabendo qualquer responsabilidade da CONTRATADA na hipótese deste não estar disponível para registro junto a FAPESP.

DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos pelos serviços ora contratados serão realizados, através de boleto bancário, na forma e condições estipuladas no documento de Formulário de Serviços Contratados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento pela CONTRATANTE das condições de pagamento estabelecidas nesta Cláusula, acarretará na aplicação de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre a quantia em atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese da CONTRATANTE descumprir as condições de pagamento consubstanciadas no presente instrumento ficará adstrita, ao exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao bloqueio de acesso aos serviços ora contratados, contado do 15º (décimo quinto) dia de atraso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores mencionados no documento de Formulário de Serviços Contratados serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei, no caso, anualmente, em conformidade com a variação acumulada no período do IPC-FIPE.

DO PRAZO CONTRATUAL

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato tem a duração estipulada no documento de Formulário de Serviços Contratados, sendo prorrogado, automaticamente, pelo mesmo período, caso não haja manifestação expressa das partes no sentido de rescindi-lo, mediante notificação de 30 (trinta) dias antes do seu termo final.

PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, bastando apenas prévia notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em cujo prazo as partes estarão obrigadas ao acerto de contas.

DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM

CLÁUSULA QUARTA: A empresa CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelo conteúdo que veicular através dos serviços ora contratados, devendo manter a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades oriundas do conteúdo e da utilização do mesmo, ficando responsável em indenizar à CONTRATADA na hipótese desta vir a ser condenada em qualquer esfera, seja administrativa, arbitrária ou judicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A manutenção e atualização de todo o conteúdo, objeto da presente contratação de hospedagem, será realizada através de programas de acesso remoto, sendo, portanto, de única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços ora contratados, a qualquer tempo e independente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de constatar que a empresa CONTRATANTE está utilizando os mesmos, de forma ilícita e/ou que atentem a moral e aos bons costumes.

DO CÓDIGO DO ASSINANTE E SENHA PRIVATIVA

CLÁUSULA QUINTA: Para possibilitar a consecução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE receberá, 01 (um) código de assinante e 01 (uma) senha privativa, respectivamente, que constituem sua identificação personalizada, os quais serão intransferíveis e de total e exclusiva responsabilidade de seu titular.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos legais daí resultantes.

DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

CLÁUSULA SEXTA: Os serviços ora contratados estarão disponíveis a CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica e profissional, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia a empresa CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATANTE:

  • possuir todo o hardware necessário para possibilitar a prestação dos serviços ora contratados;
  • responsabilizar-se pelos dados, informações e conteúdo que disponibilizar e/ou veicular através dos serviços ora contratados;
  • respeitar as disposições legais vigentes;
  • proceder ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA nas respectivas datas de vencimento;
  • responsabilizar-se, nos termos da lei, por quaisquer danos ou prejuízos causados culposamente à CONTRATADA ou a terceiros;
  • não divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de prévia e expressa anuência dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo; e
  • não usar os serviços da CONTRATADA para prática de atividades ilícitas e/ou que atentem a moral e bons costumes.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses a seguir discriminadas, se a parte inadimplente ou culpada, notificada para sanar a irregularidade, não o fizer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação:

  • no caso da CONTRATANTE inadimplir as parcelas contratuais ou recusar-se ao pagamento de quaisquer importâncias devidas em virtude da presente avença; e
  • no caso do descumprimento dos termos e condições do presente contrato, por qualquer uma das partes.

CLÁUSULA NONA: O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos, e sem prejuízo das demais penalidades e/ou conseqüências genéricas ou específicas previstas na legislação vigente, nas seguintes hipóteses:

  • No caso de concordata, falência e insolvência de qualquer uma das partes ora contratantes;
  • No caso de reincidência da irregularidade sanada, nos termos da cláusula anterior, após competente notificação; e
  • No caso de força maior ou caso fortuito.

DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA DEZ: A perfeita consecução do objeto do presente instrumento poderá estar condicionada a prestação ou disponibilização de serviços de telecomunicação por terceiros, hipóteses em que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por perdas e danos, falhas ou atrasos advindos das omissões dos mesmos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não poderá também, em qualquer hipótese, ser responsabilizada por perdas, danos e prejuízos causados a empresa CONTRATANTE, em razão de interrupção dos serviços advindos das hipóteses de caso fortuito e força maior.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA ONZE: Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação e dos usos e costumes em vigor.

CLÁUSULA DOZE: A tolerância das partes à qualquer infração às obrigações ora pactuadas não implicará em renúncia, novação ou alteração dos termos do presente contrato.

CLÁUSULA TREZE: Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato não poderão ser, de qualquer forma, cedidos ou transferidos por qualquer das partes a terceiros estranhos à presente avença.

CLÁUSULA QUATORZE: As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, no anverso de 03 (três) folhas, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

São Paulo.